quarta-feira, 16 de novembro de 2011

STJ muda entendimento sobre Ações Civis Públicas


STJ muda entendimento sobre Ações Civis PúblicasImprimir

[Editorial publicado no jornal O Estado de S. Paulo, nesta segunda-feira (14/11)]

Formada pelos 15 ministros mais antigos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tomou uma importante decisão, reconhecendo o caráter coletivo de determinados litígios judiciais - principalmente nos casos dos conflitos de massa, que envolvem questões relativas à saúde, meio ambiente e consumo. Pela decisão, as sentenças e acórdãos nas ações civis públicas - que são usadas para defender direitos comuns a um grupo, num único processo - agora valerão para todo o País, não tendo mais sua execução limitada ao município onde foram proferidas.

Pela nova sistemática, quando um direito coletivo for reconhecido pela Justiça, quem se julgar beneficiado terá apenas de entrar com uma petição judicial informando que foi favorecido por essa decisão. O beneficiário também poderá ajuizar o pedido na cidade onde mora ou no local onde a sentença ou o acórdão foi proferido, conforme sua conveniência. Até recentemente, o STJ entendia que essas sentenças e acórdãos só tinham validade na jurisdição da Corte que os proferiu. Uma sentença do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, por exemplo, teria efeitos apenas em São Paulo e Mato Grosso do Sul, área de sua abrangência.

A decisão do STJ - que é a última instância da Justiça Federal - representa mais um golpe na tradição do direito processual brasileiro que, durante um século, valorizou a solução de conflitos de forma individual. Segundo essa tradição, que foi fortemente influenciada pelo liberalismo jurídico, cada cidadão só pode defender seus direitos por meio de ações específicas. Mas, com o avanço da industrialização e a subsequente urbanização do País, a partir da década de 1970 os movimentos sociais e as ONGs se multiplicaram, exigindo a democratização do acesso ao Judiciário e discutindo nos tribunais questões de interesse comunitário e corporativo.

Isso provocou importantes mudanças na legislação processual civil. Primeiro, vieram os direitos que protegem os chamados interesses difusos, envolvendo a defesa do patrimônio histórico e o meio ambiente. Em seguida, vieram os direitos que defendem interesses coletivos, e que podem ser pleiteados por órgãos representativos. A ação civil pública foi introduzida em 1985 e tem sido utilizada desde então por Procuradorias de Justiça, Defensorias Públicas e associações dedicadas à proteção de direitos coletivos para proibir o fumo em aviões, coibir aumentos abusivos de planos de saúde e obrigar a União a atualizar a lista de remédios distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Apesar disso, o uso das ações civis públicas ainda gerava dúvidas no que se refere à abrangência das decisões judiciais, o local de cumprimento e a prescrição individual de execução. Para esclarecê-las, a Corte Especial do STJ aproveitou o julgamento de um recurso de um poupador de Londrina que tenta receber a diferença na correção da inflação referente aos Planos Bresser e Verão. Como noticiou o jornal Valor, o direito à correção foi reconhecido pela comarca de Curitiba, numa ação civil pública movida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor. Quando tomou ciência da decisão, o poupador de Londrina entrou com ação na sua comarca, reivindicando o mesmo benefício, mas o banco alegou que a ação só poderia ser protocolada onde a sentença foi proferida. Alegando que o objetivo da ação civil pública é facilitar o cumprimento dos direitos coletivos, o relator Luís Felipe Salomão rejeitou o recurso do banco.

A decisão da Corte Especial do STJ foi bem recebida por ONGs e entidades comunitárias, mas não pelas empresas. Na medida em que as ações civis públicas passam a valer no País inteiro, bancos, concessionárias de telefonia e energia e fabricantes de medicamentos terão de ficar atentos a elas, o que os obrigará a aumentar seus departamentos jurídicos e ampliar as provisões nos balanços, para pagar eventuais condenações. Para a Justiça, a decisão do STJ diminui o número de ações repetitivas. Para os cidadãos, reduz custos e burocracia - principalmente para quem mora no interior, longe dos tribunais de segunda e terceira instâncias. No conjunto, o saldo é positivo, pois o STJ assumiu um balizamento claro, que reforça a segurança do direito no País.

Conjur
14/11/2011

quarta-feira, 8 de junho de 2011

DPU impetra HC para progressão de regime junto ao STF

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Habeas Corpus (HC 108738), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo progressão de regime para Pedro Correa de Andrade Filho. A DPU questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pleito idêntico feito àquela corte, dizendo ser útil o exame criminológico, para conceder o benefício de colocar o condenado em contato amplo com a sociedade.

“Verifica-se a ausência de subsídio legal, jurisprudencial e doutrinário para manutenção do acórdão [do STJ] que denegou a ordem”, sustenta a defensoria. O HC diz que com o advento da Lei 10.792/2003, que alterou o artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), o mérito se comprova exclusivamente com a certidão de bom comportamento do estabelecimento prisional, “não mais se exigindo o exame criminológico, como previsto na legislação precedente”.

Ainda de acordo com a DPU, “o legislador exige o atestado de bom comportamento carcerário a fim de viabilizar a progressão de regime, sendo que qualquer interpretação no sentido de exigir mais que previsto pelo legislador viola o princípio da legalidade, que serve de garantia aos sentenciados”.

O exame, diz a defensoria, pode ser determinado pelo juiz, desde que de forma fundamentada, o que não teria acontecido no caso. Assim, como o condenado cumpriu os requisitos legais previstos no artigo 112 da LEP – cumprimento de um sexto da pena e possui certidão de bom comportamento –, a DPU pede a concessão da ordem para que se garanta a Pedro Correa a progressão de regime.
A relatora do habeas, que tem pedido de liminar, é a ministra Ellen Gracie.




A concessão de progressão conforme livro do juiz de Execuções penal de Pernambuco DR. Adeildo nunes é claro no sentido de conceder a progressão do regime desde cumprido os requisitos também necessários para o livramento condicional. que são o bom comportamento carcerário e o cumprmento de 1/6 da pena.

fonte:  STF adaptado




terça-feira, 31 de maio de 2011

Empresariado concorda com edição de novo Código Comercial

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18/05/2011 17:29

 

O gerente-executivo do Departamento Jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cássio Borges, disse há pouco que o empresariado é favorável à edição de um novo Código Comercial. Segundo ele, essa norma seria a oportunidade de fortalecer o direito comercial. “Hoje temos exemplos concretos de decisões que desprestigiam o direito comercial em relação a outras normas. O novo código valorizaria esse ramo do direito”, afirmou, em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o tema.
Borges ressaltou ainda que o maior problema enfrentado pelo setor é a criação de uma empresa, processo que, no Brasil, leva 74 dias conforme dados do Sebrae e 127 dias na avaliação do Banco Mundial. “A impressão do empresariado é que há um uso excessivo de normas de elevada complexidade e alta frequência de mudanças. O código pode mudar essa impressão”, destacou.
Segundo o representante da Ordem dos Advogados do Brasil , seção São Paulo (OAB-SP), Armando Rovai, há atualmente muita insegurança jurídica no direito comercial. “Quando um cliente me pergunta se tem chances de sucesso, a minha resposta sincera é que não posso saber, porque o nosso sistema é contraditório e antagônico, o que causa insegurança a qualquer demanda comercial”, declarou.
A audiência prossegue no plenário 1.
Continue acompanhando a cobertura desse evento

Projeto obriga shoppings a instalar bebedouros

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 613/11, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que obriga casas de espetáculos, shoppings, cinemas e parques temáticos a disponibilizar bebedouros públicos com água gelada a seus frequentadores.
Segundo a proposta, os bebedouros deverão ser próprios para o uso de qualquer pessoa, seja criança, idoso ou portador de deficiência. Também deverão ser instalados em local visível e de fácil acesso.
Ainda segundo o texto, os infratores ficarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa e interdição. Caso o projeto seja aprovado e vire lei, os estabelecimentos comerciais terão 180 dias para a instalação.
Com a medida, Washington Reis espera “proteger a saúde do consumidor”. “O organismo necessita de uma quantidade mínima diária de água, para seu perfeito funcionamento. Daí a necessidade de o consumidor dispor do líquido em qualquer lugar onde esteja”, diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 1565/07, que é analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Defesa do Consumidor aprova indenização dos Correios a clientes por entregas em atraso

Defesa do Consumidor aprova indenização dos Correios a clientes por entregas em atraso

Pela proposta, os Correios pagarão aos clientes 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado.
Leonardo Prado
Dep. Valadares Filho, 2º vice-presidente da CTD
Valadares Filho:a medida é um avanço para o consumidor.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (25), proposta que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, a indenizar os clientes por desvios ou atrasos na entrega de cartas, impressos, encomendas e outros objetos postais.
A norma faz parte do Projeto de Lei 7354/10, do deputado Julio Delgado (PSB-MG). Pela proposta, os Correios pagarão aos clientes de 20% a 80% da tarifa postal quando o valor do objeto não tiver sido declarado ou de 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado. O valor da indenização varia de acordo com o atraso ou o dano praticado.

O projeto cita dados de 2008, quando 400 milhões, de um total de 6 bilhões de objetos postados, deixaram de ser entregues aos seus destinatários. Os parlamentares têm ouvido muitas queixas dos clientes quanto à piora da qualidade dos serviços dos Correios, sobretudo quanto à pontualidade.
O relator, deputado Valadares Filho (PSB-SE), votou pela aprovação do texto, mesmo após ouvir as justificativas dos Correios. "Fui procurado por setores da empresa que garantiram que agora, com a nova gestão, esses atrasos não continuariam mais. Eu disse aos representantes dos Correios: se não vai ocorrer mais, então, não há problema nenhum de aprovarmos o projeto, já que o trabalho dos Correios será melhorado e o projeto só dará uma cobertura ainda maior aos consumidores, o que é o nosso desejo".
Segundo ele, a medida é um avanço para o consumidor, principalmente quando se leva em conta a necessidade de racionalização e melhoria dos serviços públicos e o monopólio dos serviços dos Correios em nosso País.
Extravio de passaporte
A servidora pública Fernanda Almeida, que mora em Brasília, conta o desespero que sentiu ao ter o passaporte extraviado às vésperas de uma viagem para os Estados Unidos. "Eu segui o protocolo comum, que é, depois de concedido o visto, a gente se dirigir ao guichê dos Correios e pagar o sedex para receber o passaporte visado em casa. Depois do prazo estipulado - se não me engano, eram sete dias úteis -, eu não recebi meu passaporte. Quando liguei para saber, aí foi detectado o extravio. Eu comecei a ficar preocupada porque eu iria viajar num prazo de duas semanas e já estava com passagem comprada. O pessoal dos Correios não tinha nem o rastreamento de onde poderia estar".
Fernanda teve que solicitar e pagar por um novo visto na embaixada norte-americana e deu sorte de consegui-lo um dia antes da viagem. Ela recorreu à Justiça contra os Correios.
A assistente de direção do Procon de São Paulo, Marta Aur, afirma que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor já prever indenização, a aprovação de uma lei específica em relação aos Correios amplia a proteção dos clientes. "O Código de Defesa do Consumidor é claro: é uma prestação de serviço, o consumidor paga para ter a correspondência ou qualquer objeto encaminhado; e ele tem direito a que seja encaminhado com um nível de qualidade. Então, havendo qualquer falha nessa prestação, o fornecedor responde pelo vício de qualidade desse serviço e deve restituir e ressarcir o consumidor por eventuais danos".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira e José Carlos Oliveira
Edição – Regina Céli Assumpção

terça-feira, 17 de maio de 2011

PRINCIPIO DA PROTEÇÃO AO EMPREGO OU IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO?


16/05/2011


TST: Princípio da proteção do emprego prevalece em decisão favorável à ECT





A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) discutiu hoje um tema polêmico, que dividiu opiniões entre os ministros: prevalência do princípio da proteção do emprego sobre o princípio da irredutibilidade de salários. No julgamento de embargos propostos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o trabalhador não obteve reajuste salarial em função de reenquadramento, com majoração da jornada de trabalho.



A inconformidade do trabalhador teve início quando a função que exercia nos Correios, de operador de telex, foi extinta, e ele teve que ser reenquadrado como Atendente Comercial III. Na transposição de cargos o trabalhador, que prestava seus serviços em uma jornada de seis horas diárias, foi obrigado a trabalhar oito horas, porém com o mesmo salário que recebia antes da mudança.



Ele exerceu a função no telex por 12 anos, até que um Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS) mudou as denominações de alguns cargos e extinguiu outros, em função da automação dos serviços. Ele ajuizou ação trabalhista pleiteando a declaração da nulidade da alteração contratual e o pagamento de horas extras e reflexos decorrentes do aumento da jornada.



A ECT, em sua defesa, argumentou que o PCCS/95, implantado em 2002, previu a extinção do cargo de operador de telex. Na época, segundo a empresa, o empregado optou e anuiu livremente pela nova função, de atendente comercial III, com majoração de jornada. Ainda segundo a ECT, a mudança foi proposta para garantir o emprego do trabalhador, inexistindo alteração contratual ilícita.



A Vara do Trabalho foi parcialmente favorável à pretensão do empregado. Segundo o juiz, o aumento da jornada de trabalho semanal, após vários anos observando-se jornada inferior, sem a devida majoração salarial, implica alteração contratual prejudicial ao empregado, o que é vedado em razão do princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Foi determinado o pagamento de complementação salarial equivalente a quatro horas semanais desde a data da mudança do cargo.



Insatisfeita com a decisão, a ECT recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho em Brasília, que manteve o teor da sentença. Para o TRT, “inexiste permissivo normativo bem como constitucional, para o acréscimo da jornada sem a correspondente remuneração, perpetrado pela reclamada.” A ECT, então, recorreu ao TST.



A ministra Dora Maria da Costa, ao julgar o recurso da empresa na 8ª Turma do TST, manteve inalterada a decisão do TRT. Segundo ela, o artigo 468 da CLT estabelece que, nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia. Para a ministra, o aumento da carga horária sem a correspondente contraprestação salarial foi prejudicial ao empregado. A empresa recorreu com embargos à SDI-1.

(Cláudia Valente)

     Na seção especializada, o tema foi muito debatido e a ECT obteve êxito em uma apertada votação (7 votos a 6), prevalecendo o voto do ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga. Segundo ele, deve-se observar que a jornada reduzida está vinculada ao trabalho realizado, e não ao contrato de trabalho. No caso, o empregado, como operador telegráfico, tinha direito por lei à jornada de seis horas, mas como auxiliar administrativo essa jornada não é adotada.
    Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou que a matéria deve ser apreciada levando-se em consideração o respeito ao princípio que protege o trabalho da automação (artigo. 7º, XXVII, da Constituição Federal). A medida adotada pela empresa, disse ele, teve a finalidade de preservar o empregado, integrando-o em outro ambiente de trabalho, em função diversa.
    O ministro lembrou, ainda, que tendo em vista a natureza jurídica da ECT, de empresa pública, deve ser aplicada, por analogia, a determinação contida na Orientação Jurisprudencial 308 da SDI, que assim se expressa: “O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.”
    Completando seu entendimento, o ministro destacou que a alteração contratual se deu com a intervenção do sindicato da categoria, por força de Acordo Coletivo de Trabalho, visando a preservar o emprego do trabalhador, por força de inovações tecnológicas. Ademais, disse o ministro, “o reenquadramento do autor envidará situação em ofensa ao princípio da isonomia, na medida em que empregados exercendo a mesma função estariam trabalhando em jornada maior do que o autor, e eventual aumento salarial pelas quatro horas semanais, também demandará ofensa ao mesmo princípio, eis que ensejará trabalho igual com salário menor aos demais empregados exercentes da mesma função”. Os embargos foram providos para julgar improcedente a ação.

Gente, é um caso realmente interessante pois trata-se de uma alteração gravosa ao trabalhador, abrindo precedentes para possíveis decisões posteriores nesse sentido . Prejudicando os trabalhadores que há muito custo conseguiram essas garantias legais. No mais o debate sempre é bom. See you later .

JFFJr 

Processo: TST-RR-16900-83.2007.5.10.0010

(Cláudia Valente)

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Projeto do novo CPC com participação da sociedade

O novo CPC ...

Caros estudantes de Direito,voces devem lembrar-se de quando estudaram recursos (por sinal assunto importantíssimo) o quanto lhes foi cobrado pelos mestres ,doutores e pela instituição de ensino . Pois é, como visto no post anterior o CPC mudará. E com ele alguns institutos.Os recursos serão uns desses que sofrerão mudanças.Quando nos formar teremos que aplicar o novo CPC e não o que aprendemos ,claro. Porém a instituição de ensino deveria ter antevisto a elaboração do ante projeto e nos preparar com maior eficácia ou até mesmo quem sabe nos fazer participar das discussões . Ele mudará para melhor com certeza. Já que visam a celeridade nas pretensões e com isso a paz social tão almejada pelo direito.A instituição tem por obrigação atualizar-nos já que o que aprendemos visa a nossa atuação como advogados ou operadores do Direito. Fica a dica. Sobre esse tema (Novo CPC) transcrevi do STJ a seguinte matéria. Espero que gostem.
Está também na internet disponível para comentários o projeto do CPC no link: www.participacao.mj.gov.br/cpc

 Decisão em recurso repetitivo deverá ser vinculante


As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de processos sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos deverão ser seguidas por todos os magistrados de primeiro e segundo graus. Essa é uma das mudanças previstas para o Novo Código de Processo Civil (CPC), que está sendo discutido pela Comissão de Revisão do CPC, criada pelo Senado Federal.

A Comissão de juristas passou toda esta terça-feira (13) reunida no Senado. O presidente da Comissão, ministro Luiz Fux, do STJ, afirmou que o trabalho encontra-se em sua fase mais importante: a elaboração da parte geral, na qual estão sendo definidos conceitos. “Essa é parte capital do Código. Conceituar os institutos é muito difícil porque cada um tem uma linha de entendimento. Mas a Comissão está chegando a parâmetros comuns”, afirmou o ministro Fux.

Definir o conceito de cada instituto do processo é fundamental, pois, para cada decisão, existe um recurso específico. “Então é preciso definir com muita clareza e simplicidade qual é o ato para que não haja nenhuma dúvida quanto ao recurso adequado”, afirmou Luiz Fux. O número de recursos possíveis em um processo tende a diminuir, mas sem prejudicar o direito de as partes obterem a justa revisão das decisões. “Quanto menos recurso você tiver, mais rápido o processo termina. Mas, ao mesmo tempo, não se pode evitar que a parte recorra para reparar a qualidade de uma decisão. Nós estamos reduzindo o número de recursos que, na prática, têm se revelado extremamente pródigos para um sistema jurídico cuja Constituição Federal promete uma duração razoável dos processos”, analisou o ministro.

O presidente da Comissão explicou que a parte geral do novo CPC terá todos os dispositivos comuns a todas as formas de prestação da Justiça. Depois virão as partes especiais, como processo de definição de direitos, o processo de satisfação de direitos (execução) e alguns procedimentos que são muito especiais, muito peculiares, como é o caso dos processos de demarcação de terras.

Os trabalhos da Comissão estão avançados e seu presidente não tem dúvidas que o anteprojeto de lei será apresentado ao presidente do Senado, senador José Sarney, no prazo fixado (próximo dia 29). Esta semana, serão concluídas as audiências públicas. Depois dos ajustes, o texto será finalizado e revisado pela própria Comissão. “A nossa meta é apresentar um texto pronto para aprovação”, assegura o ministro Luiz Fux.

Novo referendo para ratificar ou não a venda de armas para civis

De novo estaremos indo as urnas para opinar sobre a venda de armas para civis. Em 2005 votamos pela não proibição . Agora em face da grande comoção que tomou conta do Brasil no caso wellington no Rio o legislativo que é formado pelos nossos ilustres representantes políticos vem de forma demagógica propor uma nova consulta. Demagógica sim,porque sabe-se que o comércio de armas que fere a todos é o comércio ilegal, ocomércio nas feiras livres e o comércio feito por policiais inescrupulosos e corruptos.Policiais não,bandidos travestidos de policiais. É sabido que para se comprar uma arma no brasil há várias etapas e não custa barato  obter um porte legal de armas. O grande problema está na certeza da impunidade que paira entre os traficantes de armas que ficarão na impunidade.Houve redução em pernambuco nos assassinatos por armas de fogo porque entre outras medidas ,o policial é gratificado pela apreensão de arma de fogo . Essa medida nos mostra que quando a certeza da impunidade enexiste os números de violência contra a sociedade caem também. Não é retirando do cidadão o direito de comprar uma arma ,em situações regulamentadas por lei que acabarão as mortes e as tragédias urbanas. É combatendo a corrupção e implantando um sistema que efetivamente dê a garantia a sociedade da punição,não importa ela qual seja. Não é endurecendo as penas que vamos combater a violência,já foi provado pelos grandes penalistas modernos que essa medida não é eficaz. Não é a pena que intimida a pessoa,é a certeza de que se praticar ato criminoso será alcançado pelo jus puniendi do estado. O ilustre mestre Profesor Roque de Britto Alves em suas palestras sobre direito penal moderno e nas salas de aulas das quais tive a honra de participar ,dizia citando Mantovanni ,Jescheck Roxin que a pena não faz ninguém desistir da ação delituosa mas sim a certeza de sua aplicação.
Fica registrado que a demagocia dos legisladores, ferrenhos degustadores da comoção pública adoram esses momentos para a autopromoção e para gastar o dinheiro público num proceso desses ,que não é barato diga-se de passagem. É um referendo do referendo! Mais em conta seria contratar uma agência de opinião como IBOPE,ou outra que goze da credibilidade da sociedade e consultar as pessoas nas ruas, escolas, campos e construções .Ou mesmo pela internet através de consulta pública eletrônica. Vamos aguardar ansiosos pelo desfecho de mais esse episódio de nossos macunaímas .
Um grande abraço.

José Ferreira de Farias Junior

Novas cautelares no CPP

Câmara aprova novas cautelares e mantém prisões especiais

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei nº 4.208 que altera alguns dispositivos do Código de Processo Penal em vigor. O artigo 4º, que previa o fim das prisões especiais para autoridades e para quem possui nível superior foi rejeitado. O projeto já foi aprovado também no Senado e segue agora para a sanção presidencial.

Dentre as alterações aprovadas estão alternativas para a prisão preventiva, que, para casos de menor gravidade, o juiz poderá optar por medidas cautelares.

Para o juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJMS, Carlos Alberto Garcete, “ trata-se de um projeto bastante moderno, oferecendo, dentre outros destaques, várias opções de medidas cautelares não corporais, ou seja, que afastam as chamadas 'prisões processuais'. Ademais, prestigia o Sistema Acusatório, bem definindo as funções de julgador, acusador e defensor”.

O juiz esclarece que no texto original do Senado a prisão especial “dar-se-ia quando houvesse necessidade de preservação da vida e da integridade física do preso, circunstâncias cuja análise ficaria a cargo da autoridade judiciária ou da autoridade policial. Na Câmara, houve grande debate sobre esse tema, sendo que restou mantida a prisão especial”.

Ainda segundo o magistrado, a OAB Nacional e a Associação Nacional do Ministério Público posicionaram-se contra a delegação exclusiva dos juízes e delegados para decidir sobre a prisão especial, sob o entendimento de que poderiam ocorrer excessos. Garcete lembrou também que o assunto pode novamente ser discutido depois de o projeto do novo CPP passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Saiba Mais – Sobre o novo Código de Processo Penal, Garcete observa que no texto originário do Senado estão previstas 16 medidas cautelares pessoais no art. 531. Uma delas é a prisão provisória: flagrante, temporária e preventiva.

O magistrado comenta que o novo CPP oferece aos juízes 15 opções de medidas cautelares que evitam a prisão processual, como a fiança, o recolhimento domiciliar, o monitoramento eletrônico, além da suspensão do exercício de profissão, atividade econômica ou função pública, proibição de frequentar determinados lugares, suspensão de habilitação para dirigir, comparecimento periódico em juízo, proibição de aproximar-se de determinada pessoa, bloqueio de endereço eletrônico na internet, dentre outras.

Para o juiz “As medidas são bastante oportunas, visto que o magistrado poderá ajustar a medida cautelar penal ao caso concreto, dentro de cada contexto específico. Essas alternativas, além de tudo, irão resolver - ou obviar - o problema da superpopulação carcerária em nosso país”.


Espero que tenham gostado da notícia.

Jus Brasil
Jose ferreira de Farias junior