O MPF ofereceu denúncia a um Ex-militar da época da ditadura, imputando-lhe crime de sequestro de cinco pessoas, que até então nunca foram vistas com vida, durante a guerrilha do Araguaia. coma vigência da lei de anistia os crimes não poderiam ser imputados, sob a rubrica de crime político.
Pois bem, diante do celeuma jurídico criado no caso em tela passemos a analisar uma questão: Os crimes permanentes versus a lei de anistia.
Vejamos o que dispões a lei de anistia:
Art. 1º É concedida anistia a todos
quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de
1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que
tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração
Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos
Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e
representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e
Complementares (vetado).
§
1º Consideram-se conexos, para efeito deste
artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou
praticados por motivação política.
§
2º Excetuam-se dos benefícios da anistia os
que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e
atentado pessoal.
Pena-reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
(...)
III- se
a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.
É um fato jurídico concreto. A lei que anistiou todos os crimes cometidos à época, não poderia excluir a imputabilidade dos crimes permanetes.
O código civil de 2002 prevê o instituto da morte presumida, notadamente uma ficção jurídica. Nesse sentido dispõem os artigos 22 e 23 do Código Civil:
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
A declarção de ausência sendo ficção não pode ser mais que um fato observado no mundo jurídico, que acima de tudo, na seara penal. É apenas presumida não goza de veracidade plena e absoluta, é uma solução ficta jurídica.
Deste modo a tese dos promotores federais deve ser amplamente acatada pelo judciário. Pelo simples fato de que uma ficção não pode, pela própria natureza se sobrepor a uma fato.
continua...