quarta-feira, 8 de junho de 2011

DPU impetra HC para progressão de regime junto ao STF

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Habeas Corpus (HC 108738), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo progressão de regime para Pedro Correa de Andrade Filho. A DPU questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pleito idêntico feito àquela corte, dizendo ser útil o exame criminológico, para conceder o benefício de colocar o condenado em contato amplo com a sociedade.

“Verifica-se a ausência de subsídio legal, jurisprudencial e doutrinário para manutenção do acórdão [do STJ] que denegou a ordem”, sustenta a defensoria. O HC diz que com o advento da Lei 10.792/2003, que alterou o artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), o mérito se comprova exclusivamente com a certidão de bom comportamento do estabelecimento prisional, “não mais se exigindo o exame criminológico, como previsto na legislação precedente”.

Ainda de acordo com a DPU, “o legislador exige o atestado de bom comportamento carcerário a fim de viabilizar a progressão de regime, sendo que qualquer interpretação no sentido de exigir mais que previsto pelo legislador viola o princípio da legalidade, que serve de garantia aos sentenciados”.

O exame, diz a defensoria, pode ser determinado pelo juiz, desde que de forma fundamentada, o que não teria acontecido no caso. Assim, como o condenado cumpriu os requisitos legais previstos no artigo 112 da LEP – cumprimento de um sexto da pena e possui certidão de bom comportamento –, a DPU pede a concessão da ordem para que se garanta a Pedro Correa a progressão de regime.
A relatora do habeas, que tem pedido de liminar, é a ministra Ellen Gracie.




A concessão de progressão conforme livro do juiz de Execuções penal de Pernambuco DR. Adeildo nunes é claro no sentido de conceder a progressão do regime desde cumprido os requisitos também necessários para o livramento condicional. que são o bom comportamento carcerário e o cumprmento de 1/6 da pena.

fonte:  STF adaptado