terça-feira, 31 de maio de 2011

Empresariado concorda com edição de novo Código Comercial

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18/05/2011 17:29

 

O gerente-executivo do Departamento Jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cássio Borges, disse há pouco que o empresariado é favorável à edição de um novo Código Comercial. Segundo ele, essa norma seria a oportunidade de fortalecer o direito comercial. “Hoje temos exemplos concretos de decisões que desprestigiam o direito comercial em relação a outras normas. O novo código valorizaria esse ramo do direito”, afirmou, em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o tema.
Borges ressaltou ainda que o maior problema enfrentado pelo setor é a criação de uma empresa, processo que, no Brasil, leva 74 dias conforme dados do Sebrae e 127 dias na avaliação do Banco Mundial. “A impressão do empresariado é que há um uso excessivo de normas de elevada complexidade e alta frequência de mudanças. O código pode mudar essa impressão”, destacou.
Segundo o representante da Ordem dos Advogados do Brasil , seção São Paulo (OAB-SP), Armando Rovai, há atualmente muita insegurança jurídica no direito comercial. “Quando um cliente me pergunta se tem chances de sucesso, a minha resposta sincera é que não posso saber, porque o nosso sistema é contraditório e antagônico, o que causa insegurança a qualquer demanda comercial”, declarou.
A audiência prossegue no plenário 1.
Continue acompanhando a cobertura desse evento

Projeto obriga shoppings a instalar bebedouros

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 613/11, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que obriga casas de espetáculos, shoppings, cinemas e parques temáticos a disponibilizar bebedouros públicos com água gelada a seus frequentadores.
Segundo a proposta, os bebedouros deverão ser próprios para o uso de qualquer pessoa, seja criança, idoso ou portador de deficiência. Também deverão ser instalados em local visível e de fácil acesso.
Ainda segundo o texto, os infratores ficarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa e interdição. Caso o projeto seja aprovado e vire lei, os estabelecimentos comerciais terão 180 dias para a instalação.
Com a medida, Washington Reis espera “proteger a saúde do consumidor”. “O organismo necessita de uma quantidade mínima diária de água, para seu perfeito funcionamento. Daí a necessidade de o consumidor dispor do líquido em qualquer lugar onde esteja”, diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 1565/07, que é analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Defesa do Consumidor aprova indenização dos Correios a clientes por entregas em atraso

Defesa do Consumidor aprova indenização dos Correios a clientes por entregas em atraso

Pela proposta, os Correios pagarão aos clientes 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado.
Leonardo Prado
Dep. Valadares Filho, 2º vice-presidente da CTD
Valadares Filho:a medida é um avanço para o consumidor.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (25), proposta que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, a indenizar os clientes por desvios ou atrasos na entrega de cartas, impressos, encomendas e outros objetos postais.
A norma faz parte do Projeto de Lei 7354/10, do deputado Julio Delgado (PSB-MG). Pela proposta, os Correios pagarão aos clientes de 20% a 80% da tarifa postal quando o valor do objeto não tiver sido declarado ou de 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado. O valor da indenização varia de acordo com o atraso ou o dano praticado.

O projeto cita dados de 2008, quando 400 milhões, de um total de 6 bilhões de objetos postados, deixaram de ser entregues aos seus destinatários. Os parlamentares têm ouvido muitas queixas dos clientes quanto à piora da qualidade dos serviços dos Correios, sobretudo quanto à pontualidade.
O relator, deputado Valadares Filho (PSB-SE), votou pela aprovação do texto, mesmo após ouvir as justificativas dos Correios. "Fui procurado por setores da empresa que garantiram que agora, com a nova gestão, esses atrasos não continuariam mais. Eu disse aos representantes dos Correios: se não vai ocorrer mais, então, não há problema nenhum de aprovarmos o projeto, já que o trabalho dos Correios será melhorado e o projeto só dará uma cobertura ainda maior aos consumidores, o que é o nosso desejo".
Segundo ele, a medida é um avanço para o consumidor, principalmente quando se leva em conta a necessidade de racionalização e melhoria dos serviços públicos e o monopólio dos serviços dos Correios em nosso País.
Extravio de passaporte
A servidora pública Fernanda Almeida, que mora em Brasília, conta o desespero que sentiu ao ter o passaporte extraviado às vésperas de uma viagem para os Estados Unidos. "Eu segui o protocolo comum, que é, depois de concedido o visto, a gente se dirigir ao guichê dos Correios e pagar o sedex para receber o passaporte visado em casa. Depois do prazo estipulado - se não me engano, eram sete dias úteis -, eu não recebi meu passaporte. Quando liguei para saber, aí foi detectado o extravio. Eu comecei a ficar preocupada porque eu iria viajar num prazo de duas semanas e já estava com passagem comprada. O pessoal dos Correios não tinha nem o rastreamento de onde poderia estar".
Fernanda teve que solicitar e pagar por um novo visto na embaixada norte-americana e deu sorte de consegui-lo um dia antes da viagem. Ela recorreu à Justiça contra os Correios.
A assistente de direção do Procon de São Paulo, Marta Aur, afirma que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor já prever indenização, a aprovação de uma lei específica em relação aos Correios amplia a proteção dos clientes. "O Código de Defesa do Consumidor é claro: é uma prestação de serviço, o consumidor paga para ter a correspondência ou qualquer objeto encaminhado; e ele tem direito a que seja encaminhado com um nível de qualidade. Então, havendo qualquer falha nessa prestação, o fornecedor responde pelo vício de qualidade desse serviço e deve restituir e ressarcir o consumidor por eventuais danos".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira e José Carlos Oliveira
Edição – Regina Céli Assumpção

terça-feira, 17 de maio de 2011

PRINCIPIO DA PROTEÇÃO AO EMPREGO OU IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO?


16/05/2011


TST: Princípio da proteção do emprego prevalece em decisão favorável à ECT





A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) discutiu hoje um tema polêmico, que dividiu opiniões entre os ministros: prevalência do princípio da proteção do emprego sobre o princípio da irredutibilidade de salários. No julgamento de embargos propostos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o trabalhador não obteve reajuste salarial em função de reenquadramento, com majoração da jornada de trabalho.



A inconformidade do trabalhador teve início quando a função que exercia nos Correios, de operador de telex, foi extinta, e ele teve que ser reenquadrado como Atendente Comercial III. Na transposição de cargos o trabalhador, que prestava seus serviços em uma jornada de seis horas diárias, foi obrigado a trabalhar oito horas, porém com o mesmo salário que recebia antes da mudança.



Ele exerceu a função no telex por 12 anos, até que um Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS) mudou as denominações de alguns cargos e extinguiu outros, em função da automação dos serviços. Ele ajuizou ação trabalhista pleiteando a declaração da nulidade da alteração contratual e o pagamento de horas extras e reflexos decorrentes do aumento da jornada.



A ECT, em sua defesa, argumentou que o PCCS/95, implantado em 2002, previu a extinção do cargo de operador de telex. Na época, segundo a empresa, o empregado optou e anuiu livremente pela nova função, de atendente comercial III, com majoração de jornada. Ainda segundo a ECT, a mudança foi proposta para garantir o emprego do trabalhador, inexistindo alteração contratual ilícita.



A Vara do Trabalho foi parcialmente favorável à pretensão do empregado. Segundo o juiz, o aumento da jornada de trabalho semanal, após vários anos observando-se jornada inferior, sem a devida majoração salarial, implica alteração contratual prejudicial ao empregado, o que é vedado em razão do princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Foi determinado o pagamento de complementação salarial equivalente a quatro horas semanais desde a data da mudança do cargo.



Insatisfeita com a decisão, a ECT recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho em Brasília, que manteve o teor da sentença. Para o TRT, “inexiste permissivo normativo bem como constitucional, para o acréscimo da jornada sem a correspondente remuneração, perpetrado pela reclamada.” A ECT, então, recorreu ao TST.



A ministra Dora Maria da Costa, ao julgar o recurso da empresa na 8ª Turma do TST, manteve inalterada a decisão do TRT. Segundo ela, o artigo 468 da CLT estabelece que, nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia. Para a ministra, o aumento da carga horária sem a correspondente contraprestação salarial foi prejudicial ao empregado. A empresa recorreu com embargos à SDI-1.

(Cláudia Valente)

     Na seção especializada, o tema foi muito debatido e a ECT obteve êxito em uma apertada votação (7 votos a 6), prevalecendo o voto do ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga. Segundo ele, deve-se observar que a jornada reduzida está vinculada ao trabalho realizado, e não ao contrato de trabalho. No caso, o empregado, como operador telegráfico, tinha direito por lei à jornada de seis horas, mas como auxiliar administrativo essa jornada não é adotada.
    Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou que a matéria deve ser apreciada levando-se em consideração o respeito ao princípio que protege o trabalho da automação (artigo. 7º, XXVII, da Constituição Federal). A medida adotada pela empresa, disse ele, teve a finalidade de preservar o empregado, integrando-o em outro ambiente de trabalho, em função diversa.
    O ministro lembrou, ainda, que tendo em vista a natureza jurídica da ECT, de empresa pública, deve ser aplicada, por analogia, a determinação contida na Orientação Jurisprudencial 308 da SDI, que assim se expressa: “O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.”
    Completando seu entendimento, o ministro destacou que a alteração contratual se deu com a intervenção do sindicato da categoria, por força de Acordo Coletivo de Trabalho, visando a preservar o emprego do trabalhador, por força de inovações tecnológicas. Ademais, disse o ministro, “o reenquadramento do autor envidará situação em ofensa ao princípio da isonomia, na medida em que empregados exercendo a mesma função estariam trabalhando em jornada maior do que o autor, e eventual aumento salarial pelas quatro horas semanais, também demandará ofensa ao mesmo princípio, eis que ensejará trabalho igual com salário menor aos demais empregados exercentes da mesma função”. Os embargos foram providos para julgar improcedente a ação.

Gente, é um caso realmente interessante pois trata-se de uma alteração gravosa ao trabalhador, abrindo precedentes para possíveis decisões posteriores nesse sentido . Prejudicando os trabalhadores que há muito custo conseguiram essas garantias legais. No mais o debate sempre é bom. See you later .

JFFJr 

Processo: TST-RR-16900-83.2007.5.10.0010

(Cláudia Valente)