sexta-feira, 5 de junho de 2015

Essa é minha frase do dia "O impossível é simplesmente algo que ainda não aconteceu", escrita por mim mesmo e respondendo a um cliente que me dizia ser impossível determinado trabalho. Pesquisei pelo Google e vi que uma Jornalista creio também tinha essa frase eu seu perfil do Facebook. Grande coincidência de pensamentos, Não consegui ver a data dos posts.  

sexta-feira, 20 de abril de 2012

     O MPF ofereceu denúncia a um Ex-militar da época da ditadura, imputando-lhe crime de sequestro de cinco pessoas, que até então nunca foram vistas com vida, durante a guerrilha do Araguaia. coma vigência da lei de anistia os crimes não poderiam ser imputados, sob a rubrica de crime político. 
    
     Pois bem, diante do celeuma jurídico criado no caso em tela passemos a analisar uma questão: Os crimes permanentes versus a lei de anistia.
    
     Vejamos o que dispões a lei de anistia:

                           Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).
                                    § 1º Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.
                                    § 2º Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.
                                   
     O crime de sequestro é um dos crimes permanentes elencados no ordenamento penal brasileiro, a própria lei de anistia no § 2º exclui o crime sequestro.

                          
                             Art.148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
                        Pena-reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
                        (...)
                       


                        III- se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.


     É um fato jurídico concreto. A lei que anistiou todos os crimes cometidos à época, não poderia excluir a imputabilidade dos crimes permanetes.
    
     O código civil de 2002 prevê o instituto da morte presumida, notadamente uma ficção jurídica. Nesse sentido dispõem os artigos 22 e 23 do Código Civil:



                           Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
   
     A declarção de ausência sendo ficção não pode ser mais que um fato observado no mundo jurídico, que acima de tudo, na seara penal. É apenas presumida não goza de veracidade plena e absoluta, é uma solução ficta jurídica. 
   
     Deste modo a tese dos promotores federais deve ser amplamente acatada pelo judciário. Pelo simples fato de que uma ficção não pode, pela própria natureza se sobrepor a uma fato. 

continua... 

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

STJ muda entendimento sobre Ações Civis Públicas


STJ muda entendimento sobre Ações Civis PúblicasImprimir

[Editorial publicado no jornal O Estado de S. Paulo, nesta segunda-feira (14/11)]

Formada pelos 15 ministros mais antigos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tomou uma importante decisão, reconhecendo o caráter coletivo de determinados litígios judiciais - principalmente nos casos dos conflitos de massa, que envolvem questões relativas à saúde, meio ambiente e consumo. Pela decisão, as sentenças e acórdãos nas ações civis públicas - que são usadas para defender direitos comuns a um grupo, num único processo - agora valerão para todo o País, não tendo mais sua execução limitada ao município onde foram proferidas.

Pela nova sistemática, quando um direito coletivo for reconhecido pela Justiça, quem se julgar beneficiado terá apenas de entrar com uma petição judicial informando que foi favorecido por essa decisão. O beneficiário também poderá ajuizar o pedido na cidade onde mora ou no local onde a sentença ou o acórdão foi proferido, conforme sua conveniência. Até recentemente, o STJ entendia que essas sentenças e acórdãos só tinham validade na jurisdição da Corte que os proferiu. Uma sentença do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, por exemplo, teria efeitos apenas em São Paulo e Mato Grosso do Sul, área de sua abrangência.

A decisão do STJ - que é a última instância da Justiça Federal - representa mais um golpe na tradição do direito processual brasileiro que, durante um século, valorizou a solução de conflitos de forma individual. Segundo essa tradição, que foi fortemente influenciada pelo liberalismo jurídico, cada cidadão só pode defender seus direitos por meio de ações específicas. Mas, com o avanço da industrialização e a subsequente urbanização do País, a partir da década de 1970 os movimentos sociais e as ONGs se multiplicaram, exigindo a democratização do acesso ao Judiciário e discutindo nos tribunais questões de interesse comunitário e corporativo.

Isso provocou importantes mudanças na legislação processual civil. Primeiro, vieram os direitos que protegem os chamados interesses difusos, envolvendo a defesa do patrimônio histórico e o meio ambiente. Em seguida, vieram os direitos que defendem interesses coletivos, e que podem ser pleiteados por órgãos representativos. A ação civil pública foi introduzida em 1985 e tem sido utilizada desde então por Procuradorias de Justiça, Defensorias Públicas e associações dedicadas à proteção de direitos coletivos para proibir o fumo em aviões, coibir aumentos abusivos de planos de saúde e obrigar a União a atualizar a lista de remédios distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Apesar disso, o uso das ações civis públicas ainda gerava dúvidas no que se refere à abrangência das decisões judiciais, o local de cumprimento e a prescrição individual de execução. Para esclarecê-las, a Corte Especial do STJ aproveitou o julgamento de um recurso de um poupador de Londrina que tenta receber a diferença na correção da inflação referente aos Planos Bresser e Verão. Como noticiou o jornal Valor, o direito à correção foi reconhecido pela comarca de Curitiba, numa ação civil pública movida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor. Quando tomou ciência da decisão, o poupador de Londrina entrou com ação na sua comarca, reivindicando o mesmo benefício, mas o banco alegou que a ação só poderia ser protocolada onde a sentença foi proferida. Alegando que o objetivo da ação civil pública é facilitar o cumprimento dos direitos coletivos, o relator Luís Felipe Salomão rejeitou o recurso do banco.

A decisão da Corte Especial do STJ foi bem recebida por ONGs e entidades comunitárias, mas não pelas empresas. Na medida em que as ações civis públicas passam a valer no País inteiro, bancos, concessionárias de telefonia e energia e fabricantes de medicamentos terão de ficar atentos a elas, o que os obrigará a aumentar seus departamentos jurídicos e ampliar as provisões nos balanços, para pagar eventuais condenações. Para a Justiça, a decisão do STJ diminui o número de ações repetitivas. Para os cidadãos, reduz custos e burocracia - principalmente para quem mora no interior, longe dos tribunais de segunda e terceira instâncias. No conjunto, o saldo é positivo, pois o STJ assumiu um balizamento claro, que reforça a segurança do direito no País.

Conjur
14/11/2011

quarta-feira, 8 de junho de 2011

DPU impetra HC para progressão de regime junto ao STF

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Habeas Corpus (HC 108738), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo progressão de regime para Pedro Correa de Andrade Filho. A DPU questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pleito idêntico feito àquela corte, dizendo ser útil o exame criminológico, para conceder o benefício de colocar o condenado em contato amplo com a sociedade.

“Verifica-se a ausência de subsídio legal, jurisprudencial e doutrinário para manutenção do acórdão [do STJ] que denegou a ordem”, sustenta a defensoria. O HC diz que com o advento da Lei 10.792/2003, que alterou o artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), o mérito se comprova exclusivamente com a certidão de bom comportamento do estabelecimento prisional, “não mais se exigindo o exame criminológico, como previsto na legislação precedente”.

Ainda de acordo com a DPU, “o legislador exige o atestado de bom comportamento carcerário a fim de viabilizar a progressão de regime, sendo que qualquer interpretação no sentido de exigir mais que previsto pelo legislador viola o princípio da legalidade, que serve de garantia aos sentenciados”.

O exame, diz a defensoria, pode ser determinado pelo juiz, desde que de forma fundamentada, o que não teria acontecido no caso. Assim, como o condenado cumpriu os requisitos legais previstos no artigo 112 da LEP – cumprimento de um sexto da pena e possui certidão de bom comportamento –, a DPU pede a concessão da ordem para que se garanta a Pedro Correa a progressão de regime.
A relatora do habeas, que tem pedido de liminar, é a ministra Ellen Gracie.




A concessão de progressão conforme livro do juiz de Execuções penal de Pernambuco DR. Adeildo nunes é claro no sentido de conceder a progressão do regime desde cumprido os requisitos também necessários para o livramento condicional. que são o bom comportamento carcerário e o cumprmento de 1/6 da pena.

fonte:  STF adaptado




terça-feira, 31 de maio de 2011

Empresariado concorda com edição de novo Código Comercial

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18/05/2011 17:29

 

O gerente-executivo do Departamento Jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cássio Borges, disse há pouco que o empresariado é favorável à edição de um novo Código Comercial. Segundo ele, essa norma seria a oportunidade de fortalecer o direito comercial. “Hoje temos exemplos concretos de decisões que desprestigiam o direito comercial em relação a outras normas. O novo código valorizaria esse ramo do direito”, afirmou, em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o tema.
Borges ressaltou ainda que o maior problema enfrentado pelo setor é a criação de uma empresa, processo que, no Brasil, leva 74 dias conforme dados do Sebrae e 127 dias na avaliação do Banco Mundial. “A impressão do empresariado é que há um uso excessivo de normas de elevada complexidade e alta frequência de mudanças. O código pode mudar essa impressão”, destacou.
Segundo o representante da Ordem dos Advogados do Brasil , seção São Paulo (OAB-SP), Armando Rovai, há atualmente muita insegurança jurídica no direito comercial. “Quando um cliente me pergunta se tem chances de sucesso, a minha resposta sincera é que não posso saber, porque o nosso sistema é contraditório e antagônico, o que causa insegurança a qualquer demanda comercial”, declarou.
A audiência prossegue no plenário 1.
Continue acompanhando a cobertura desse evento

Projeto obriga shoppings a instalar bebedouros

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 613/11, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que obriga casas de espetáculos, shoppings, cinemas e parques temáticos a disponibilizar bebedouros públicos com água gelada a seus frequentadores.
Segundo a proposta, os bebedouros deverão ser próprios para o uso de qualquer pessoa, seja criança, idoso ou portador de deficiência. Também deverão ser instalados em local visível e de fácil acesso.
Ainda segundo o texto, os infratores ficarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa e interdição. Caso o projeto seja aprovado e vire lei, os estabelecimentos comerciais terão 180 dias para a instalação.
Com a medida, Washington Reis espera “proteger a saúde do consumidor”. “O organismo necessita de uma quantidade mínima diária de água, para seu perfeito funcionamento. Daí a necessidade de o consumidor dispor do líquido em qualquer lugar onde esteja”, diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 1565/07, que é analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Defesa do Consumidor aprova indenização dos Correios a clientes por entregas em atraso

Defesa do Consumidor aprova indenização dos Correios a clientes por entregas em atraso

Pela proposta, os Correios pagarão aos clientes 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado.
Leonardo Prado
Dep. Valadares Filho, 2º vice-presidente da CTD
Valadares Filho:a medida é um avanço para o consumidor.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (25), proposta que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, a indenizar os clientes por desvios ou atrasos na entrega de cartas, impressos, encomendas e outros objetos postais.
A norma faz parte do Projeto de Lei 7354/10, do deputado Julio Delgado (PSB-MG). Pela proposta, os Correios pagarão aos clientes de 20% a 80% da tarifa postal quando o valor do objeto não tiver sido declarado ou de 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado. O valor da indenização varia de acordo com o atraso ou o dano praticado.

O projeto cita dados de 2008, quando 400 milhões, de um total de 6 bilhões de objetos postados, deixaram de ser entregues aos seus destinatários. Os parlamentares têm ouvido muitas queixas dos clientes quanto à piora da qualidade dos serviços dos Correios, sobretudo quanto à pontualidade.
O relator, deputado Valadares Filho (PSB-SE), votou pela aprovação do texto, mesmo após ouvir as justificativas dos Correios. "Fui procurado por setores da empresa que garantiram que agora, com a nova gestão, esses atrasos não continuariam mais. Eu disse aos representantes dos Correios: se não vai ocorrer mais, então, não há problema nenhum de aprovarmos o projeto, já que o trabalho dos Correios será melhorado e o projeto só dará uma cobertura ainda maior aos consumidores, o que é o nosso desejo".
Segundo ele, a medida é um avanço para o consumidor, principalmente quando se leva em conta a necessidade de racionalização e melhoria dos serviços públicos e o monopólio dos serviços dos Correios em nosso País.
Extravio de passaporte
A servidora pública Fernanda Almeida, que mora em Brasília, conta o desespero que sentiu ao ter o passaporte extraviado às vésperas de uma viagem para os Estados Unidos. "Eu segui o protocolo comum, que é, depois de concedido o visto, a gente se dirigir ao guichê dos Correios e pagar o sedex para receber o passaporte visado em casa. Depois do prazo estipulado - se não me engano, eram sete dias úteis -, eu não recebi meu passaporte. Quando liguei para saber, aí foi detectado o extravio. Eu comecei a ficar preocupada porque eu iria viajar num prazo de duas semanas e já estava com passagem comprada. O pessoal dos Correios não tinha nem o rastreamento de onde poderia estar".
Fernanda teve que solicitar e pagar por um novo visto na embaixada norte-americana e deu sorte de consegui-lo um dia antes da viagem. Ela recorreu à Justiça contra os Correios.
A assistente de direção do Procon de São Paulo, Marta Aur, afirma que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor já prever indenização, a aprovação de uma lei específica em relação aos Correios amplia a proteção dos clientes. "O Código de Defesa do Consumidor é claro: é uma prestação de serviço, o consumidor paga para ter a correspondência ou qualquer objeto encaminhado; e ele tem direito a que seja encaminhado com um nível de qualidade. Então, havendo qualquer falha nessa prestação, o fornecedor responde pelo vício de qualidade desse serviço e deve restituir e ressarcir o consumidor por eventuais danos".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira e José Carlos Oliveira
Edição – Regina Céli Assumpção