sexta-feira, 15 de abril de 2011

Projeto do novo CPC com participação da sociedade

O novo CPC ...

Caros estudantes de Direito,voces devem lembrar-se de quando estudaram recursos (por sinal assunto importantíssimo) o quanto lhes foi cobrado pelos mestres ,doutores e pela instituição de ensino . Pois é, como visto no post anterior o CPC mudará. E com ele alguns institutos.Os recursos serão uns desses que sofrerão mudanças.Quando nos formar teremos que aplicar o novo CPC e não o que aprendemos ,claro. Porém a instituição de ensino deveria ter antevisto a elaboração do ante projeto e nos preparar com maior eficácia ou até mesmo quem sabe nos fazer participar das discussões . Ele mudará para melhor com certeza. Já que visam a celeridade nas pretensões e com isso a paz social tão almejada pelo direito.A instituição tem por obrigação atualizar-nos já que o que aprendemos visa a nossa atuação como advogados ou operadores do Direito. Fica a dica. Sobre esse tema (Novo CPC) transcrevi do STJ a seguinte matéria. Espero que gostem.
Está também na internet disponível para comentários o projeto do CPC no link: www.participacao.mj.gov.br/cpc

 Decisão em recurso repetitivo deverá ser vinculante


As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de processos sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos deverão ser seguidas por todos os magistrados de primeiro e segundo graus. Essa é uma das mudanças previstas para o Novo Código de Processo Civil (CPC), que está sendo discutido pela Comissão de Revisão do CPC, criada pelo Senado Federal.

A Comissão de juristas passou toda esta terça-feira (13) reunida no Senado. O presidente da Comissão, ministro Luiz Fux, do STJ, afirmou que o trabalho encontra-se em sua fase mais importante: a elaboração da parte geral, na qual estão sendo definidos conceitos. “Essa é parte capital do Código. Conceituar os institutos é muito difícil porque cada um tem uma linha de entendimento. Mas a Comissão está chegando a parâmetros comuns”, afirmou o ministro Fux.

Definir o conceito de cada instituto do processo é fundamental, pois, para cada decisão, existe um recurso específico. “Então é preciso definir com muita clareza e simplicidade qual é o ato para que não haja nenhuma dúvida quanto ao recurso adequado”, afirmou Luiz Fux. O número de recursos possíveis em um processo tende a diminuir, mas sem prejudicar o direito de as partes obterem a justa revisão das decisões. “Quanto menos recurso você tiver, mais rápido o processo termina. Mas, ao mesmo tempo, não se pode evitar que a parte recorra para reparar a qualidade de uma decisão. Nós estamos reduzindo o número de recursos que, na prática, têm se revelado extremamente pródigos para um sistema jurídico cuja Constituição Federal promete uma duração razoável dos processos”, analisou o ministro.

O presidente da Comissão explicou que a parte geral do novo CPC terá todos os dispositivos comuns a todas as formas de prestação da Justiça. Depois virão as partes especiais, como processo de definição de direitos, o processo de satisfação de direitos (execução) e alguns procedimentos que são muito especiais, muito peculiares, como é o caso dos processos de demarcação de terras.

Os trabalhos da Comissão estão avançados e seu presidente não tem dúvidas que o anteprojeto de lei será apresentado ao presidente do Senado, senador José Sarney, no prazo fixado (próximo dia 29). Esta semana, serão concluídas as audiências públicas. Depois dos ajustes, o texto será finalizado e revisado pela própria Comissão. “A nossa meta é apresentar um texto pronto para aprovação”, assegura o ministro Luiz Fux.

Novo referendo para ratificar ou não a venda de armas para civis

De novo estaremos indo as urnas para opinar sobre a venda de armas para civis. Em 2005 votamos pela não proibição . Agora em face da grande comoção que tomou conta do Brasil no caso wellington no Rio o legislativo que é formado pelos nossos ilustres representantes políticos vem de forma demagógica propor uma nova consulta. Demagógica sim,porque sabe-se que o comércio de armas que fere a todos é o comércio ilegal, ocomércio nas feiras livres e o comércio feito por policiais inescrupulosos e corruptos.Policiais não,bandidos travestidos de policiais. É sabido que para se comprar uma arma no brasil há várias etapas e não custa barato  obter um porte legal de armas. O grande problema está na certeza da impunidade que paira entre os traficantes de armas que ficarão na impunidade.Houve redução em pernambuco nos assassinatos por armas de fogo porque entre outras medidas ,o policial é gratificado pela apreensão de arma de fogo . Essa medida nos mostra que quando a certeza da impunidade enexiste os números de violência contra a sociedade caem também. Não é retirando do cidadão o direito de comprar uma arma ,em situações regulamentadas por lei que acabarão as mortes e as tragédias urbanas. É combatendo a corrupção e implantando um sistema que efetivamente dê a garantia a sociedade da punição,não importa ela qual seja. Não é endurecendo as penas que vamos combater a violência,já foi provado pelos grandes penalistas modernos que essa medida não é eficaz. Não é a pena que intimida a pessoa,é a certeza de que se praticar ato criminoso será alcançado pelo jus puniendi do estado. O ilustre mestre Profesor Roque de Britto Alves em suas palestras sobre direito penal moderno e nas salas de aulas das quais tive a honra de participar ,dizia citando Mantovanni ,Jescheck Roxin que a pena não faz ninguém desistir da ação delituosa mas sim a certeza de sua aplicação.
Fica registrado que a demagocia dos legisladores, ferrenhos degustadores da comoção pública adoram esses momentos para a autopromoção e para gastar o dinheiro público num proceso desses ,que não é barato diga-se de passagem. É um referendo do referendo! Mais em conta seria contratar uma agência de opinião como IBOPE,ou outra que goze da credibilidade da sociedade e consultar as pessoas nas ruas, escolas, campos e construções .Ou mesmo pela internet através de consulta pública eletrônica. Vamos aguardar ansiosos pelo desfecho de mais esse episódio de nossos macunaímas .
Um grande abraço.

José Ferreira de Farias Junior

Novas cautelares no CPP

Câmara aprova novas cautelares e mantém prisões especiais

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei nº 4.208 que altera alguns dispositivos do Código de Processo Penal em vigor. O artigo 4º, que previa o fim das prisões especiais para autoridades e para quem possui nível superior foi rejeitado. O projeto já foi aprovado também no Senado e segue agora para a sanção presidencial.

Dentre as alterações aprovadas estão alternativas para a prisão preventiva, que, para casos de menor gravidade, o juiz poderá optar por medidas cautelares.

Para o juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJMS, Carlos Alberto Garcete, “ trata-se de um projeto bastante moderno, oferecendo, dentre outros destaques, várias opções de medidas cautelares não corporais, ou seja, que afastam as chamadas 'prisões processuais'. Ademais, prestigia o Sistema Acusatório, bem definindo as funções de julgador, acusador e defensor”.

O juiz esclarece que no texto original do Senado a prisão especial “dar-se-ia quando houvesse necessidade de preservação da vida e da integridade física do preso, circunstâncias cuja análise ficaria a cargo da autoridade judiciária ou da autoridade policial. Na Câmara, houve grande debate sobre esse tema, sendo que restou mantida a prisão especial”.

Ainda segundo o magistrado, a OAB Nacional e a Associação Nacional do Ministério Público posicionaram-se contra a delegação exclusiva dos juízes e delegados para decidir sobre a prisão especial, sob o entendimento de que poderiam ocorrer excessos. Garcete lembrou também que o assunto pode novamente ser discutido depois de o projeto do novo CPP passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Saiba Mais – Sobre o novo Código de Processo Penal, Garcete observa que no texto originário do Senado estão previstas 16 medidas cautelares pessoais no art. 531. Uma delas é a prisão provisória: flagrante, temporária e preventiva.

O magistrado comenta que o novo CPP oferece aos juízes 15 opções de medidas cautelares que evitam a prisão processual, como a fiança, o recolhimento domiciliar, o monitoramento eletrônico, além da suspensão do exercício de profissão, atividade econômica ou função pública, proibição de frequentar determinados lugares, suspensão de habilitação para dirigir, comparecimento periódico em juízo, proibição de aproximar-se de determinada pessoa, bloqueio de endereço eletrônico na internet, dentre outras.

Para o juiz “As medidas são bastante oportunas, visto que o magistrado poderá ajustar a medida cautelar penal ao caso concreto, dentro de cada contexto específico. Essas alternativas, além de tudo, irão resolver - ou obviar - o problema da superpopulação carcerária em nosso país”.


Espero que tenham gostado da notícia.

Jus Brasil
Jose ferreira de Farias junior